Quais São as Coberturas Adicionais Oferecidas pelo Seguro E&O?
De início, convém esclarecer que algumas das coberturas adicionais abaixo descritas já estão inseridas nas coberturas básicas. Portanto, o rol de coberturas poderá variar significativamente de uma companhia seguradora para outra.
De qualquer modo, as principais coberturas adicionais comumente oferecidas pelas companhias seguradoras são as seguintes:
Termo de Ajustamento de Conduta
O Termo de Compromisso e de Ajuste de Conduta (“TAC”) trata-se de um acordo celebrado na esfera administrativa com as agências reguladoras. O TAC é, de fato, um instrumento extrajudicial no qual o investigado/acusado, por livre vontade, apresenta uma solução amigável à agência reguladora/autarquia, se comprometendo a indenizar os supostos danos causados por sua conduta na investigação administrativa, de forma que o processo administrativo instaurado para apuração de infrações da legislação seja suspenso. A agência reguladora/autarquia, por sua vez, a seu exclusivo critério, analisa o termo de compromisso e concordando com a proposição, aplica o acordo na integralidade. Caso a parte descumpra o acordado no TAC, agência reguladora/autarquia pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-lo a cumprir o determinado no acordo. No caso do Seguro E&O, poderiam ser cobertos, além dos honorários advocatícios, os valores eventualmente devidos à agência reguladora/autarquia a título de indenização pelos danos causados pela ação ou omissão do segurado, contanto que a seguradora tenha consentido previamente com a celebração do TAC.
Reclamações do Segurado contra outro Segurado
Esta cobertura adicional garante o ressarcimento das perdas e danos decorrentes de um processo judicial, arbitral ou administrativo proposto por um segurado em face de outro segurado, desde que o ato danoso que tenha dado ensejo ao processo se refira a ações ou omissões do segurado praticados no exercício de suas atividades profissionais.
Ato desonesto de empregados que cause prejuízos a terceiros
Por meio desta cobertura é possível se proteger de qualquer conduta dolosa ou de má-fé de um empregado que cause prejuízos a terceiros, desde que tal conduta (i) não tenha sido aprovada ou consentida, expressa ou implicitamente, pelo segurado, e (ii) não tenha sido praticada pelo sócio controlador, dirigente, administrador legal ou representante legal do segurado.
Custos de restituição de imagem.
Cobre os custos e honorários necessários para elaboração e divulgação de um anúncio público a ser divulgado pelo rádio, mídia impressa ou televisiva, internacional, nacional, regional ou local, com o objetivo de preservar a imagem do segurado com relação a um sinistro coberto pela apólice, desde que a reclamação se torne um fato público.
Cobre os custos e honorários necessários para contratação de serviços profissionais externos de relações públicas (incluindo o custo de eventuais comunicados ou publicações), com o objetivo de reparar os danos causados à reputação do segurado como consequência de um sinistro coberto pela apólice, sempre que o referido dano tenha objetivamente ocorrido na sequência de informações divulgadas através de meios de comunicação ou de dados divulgados em qualquer outro meio de acesso público.
Espólio e Cônjuge
Observadas as limitações, condições, disposições e outros termos contidos na apólice, uma vez contratada esta cobertura adicional o seguro se estenderá a eventuais sinistros que possam afetar o espólio e/ou o cônjuge do segurado, ou seja, caso o segurado venha a falecer ou na hipótese de seu cônjuge ser responsabilizado, solidária ou subsidiariamente, por um ato danoso praticado pelo segurado, a apólice cobrirá eventuais indenizações decorrentes de qualquer processo judicial ou administrativo proposto contra o espólio e/ou cônjuge, mas unicamente por ações ou omissões praticadas pelo segurado em decorrência do exercício de suas atividades profissionais.