O Terceiro Prejudicado (i.e., Vítima) Poderia Propor Ação Judicial Diretamente Contra a Seguradora ou Somente Contra o Próprio Segurado (Autor do Dano)?

De acordo com a Súmula 529 do STJ, o terceiro prejudicado (i.e., a vítima) tem a possibilidade de propor ação judicial diretamente contra a seguradora, apenas exigindo que o segurado também figure no polo passivo da ação.

Portanto, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, todo e qualquer seguro de responsabilidade civil pode ser reclamado diretamente pelo terceiro prejudicado junto à seguradora, desde que a ação também seja proposta em face do segurado.