O SUS Pode Ser Obrigado a Efetuar a Transferência do Paciente Para Hospital Referência Para Realização de Tratamento de Doenças de Alta Complexidade?
Sim! Na eventualidade do paciente necessitar de transferência para hospital referência para realização de procedimento cirúrgico ou para tratamento de doenças de alta complexidade, é possível exigir que o SUS promova a imediata transferência do paciente para hospital público ou hospital conveniado especializado na patologia que aflige o paciente, desde que haja recomendação médica expressa neste sentido.
De acordo com o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ainda segundo a Constituição Federal, especificamente em seu artigo 198, inciso II, é dever do Estado propiciar o atendimento integral aos cidadãos.
Ademais, de acordo com o artigo 7º, incisos I, II e IV, da Lei n° 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, o SUS, no uso de suas atribuições legais, tem o dever de observar, dentre outros princípios, o da universalidade de acesso aos serviços de saúde, o da integralidade de assistência e o da igualdade da assistência à saúde.
Portanto, constata-se que tanto a Constituição Federal, como a legislação infraconstitucional, em especial a Lei nº 8.080/90, asseguram ao cidadão o direito de obter o tratamento adequado pelo Sistema Único de Saúde. Assim, eventual negativa por parte do Estado deve ser considera abusiva, ainda que sob a alegação de indisponibilidade de vagas destinadas ao SUS.