No Caso de Perda Total do Veículo, a Seguradora Estará Obrigada a Indenizar os Acessórios Não Originais de Fábrica Acoplados Pelo Segurado ao Veículo, Tais Como Aparelho de Som, Rodas Especiais, Etc.?
Não, a seguradora não é obrigada a indenizar os acessórios que foram adicionados ao veículo e que não são originais de fábrica. Para que haja cobertura para os mesmos, deve ser contratada uma cobertura adicional. No caso dos acessórios originais, o valor de mercado do veículo já os engloba e a indenização, dessa forma, recompensará também o perecimento deles.