Em Caso de Infertilidade o Plano de Saúde estaria Obrigado a Oferecer Cobertura para Procedimentos Relacionados à Reprodução Assistida, Tais como Fertilização In Vitro ou Inseminação Artificial?
O direito ao tratamento médico especial com a finalidade específica de engravidar não deve ser visto como mero capricho. Aliás, encontra-se previsto no artigo 35-C, inciso III, da Lei nº 9.656/98, à medida que torna obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de planejamento familiar.
Há decisões judiciais no sentido de que o plano de saúde deve custear, por exemplo, cirurgias de endometriose e tratamento de fertilização in vitro de paciente com dificuldade para engravidar. Não há dúvida de que este tipo de tratamento é de extrema relevância para melhoria da qualidade de vida destas pessoas.
Assim sendo, existindo recomendação médica expressa neste sentido, a usuária do plano de saúde poderá ter acesso aos procedimentos relacionados à reprodução assistida, tanto por meio de profissionais médicos quanto de clínicas especializadas em reprodução humana.
A eventual existência de cláusula contratual vedando a utilização de tais técnicas poderá ser considerada abusiva, por violar a garantia do direito ao planejamento familiar.
Vejamos, a propósito, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo neste sentido:
“Plano de Saúde – Exclusão contratual da fertilização in vitro – Abusividade – Violação à Lei nº.9.656/98, que expressamente estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar – Patologia, ademais, prevista na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde – Ação procedente – Sentença reformada – Recurso Provido”. (TJ-SP – APL: 00120873420128260562 SP 0012087-34.2012.8.26.0562, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 03/02/2015, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2015).