Como São Classificadas as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde?

      • Medicina em grupo

        Seguradora Especializada em Saúde

        As operadoras médico-hospitalares estão divididas em cinco modalidades:

        • Cooperativa médica

        Trata-se de uma associação de pessoas sem fins lucrativos, nos termos da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, constituída por uma coletividade de médicos, como é o caso das Unimeds.

        • Autogestão

        Nos termos da regulamentação em vigor, define-se como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão: (i) a pessoa jurídica de direito privado que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seus sócios, administradores e empregados; (ii) a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada à entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente em favor dos empregados e servidores públicos das pessoas jurídicas acima mencionadas, ou ainda a grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos acima; e (iii) pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída sob a forma de associação ou fundação, que opera plano privado de assistência à saúde aos integrantes de determinada categoria profissional que sejam seus associados ou associados de seu instituidor e aos empregados e administradores de tais pessoas jurídicas, ou ainda a grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários descritos acima.

        Entre as autogestões estão, por exemplo, as entidades fechadas de previdência complementar que oferecem planos de assistência à saúde aos participantes, assistidos e empregados da própria entidade e de suas respectivas patrocinadoras.

        • Filantropia

        Classificam-se na modalidade de filantropia as entidades sem fins lucrativos que operam Planos Privados de Assistência à Saúde e tenham obtido o certificado de entidade beneficente de assistência social emitido pelo Ministério competente, bem como a declaração de utilidade pública federal junto ao Ministério da Justiça ou declaração de utilidade pública estadual ou municipal junto aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.

         

        Os planos de saúde desta categoria são instituídos por Santas Casas Beneficências e outros hospitais sem finalidade lucrativa.

        Classificam-se na modalidade de medicina de grupo as empresas ou entidades que operam Planos Privados de Assistência à Saúde, excetuando-se cooperativas médicas, autogestoras, entidades filantrópicas e seguradoras especializadas em saúde.

       

      Há diversas empresas de medicina em grupo no país, tais como Amil e Golden Cross.

      Trata-se de sociedade seguradora constituída sob a forma de sociedade por ações, com fins lucrativos, que oferece cobertura de reembolso aos segurados com gastos incorridos com serviços médico-hospitalares, sendo permitido inclusive o pagamento direto de despesas aos respectivos prestadores de serviços, estando sujeita às disposições previstas na Lei nº 10.185/01, sendo vedada a sua atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades de seguro.