Caso o Sinistro (Morte ou Invalidez) Ocorra em Decorrência de Suposta Participação em Racha a Seguradora Poderia Negar o Pagamento da Indenização?
Primeiramente é importante esclarecer que ônus da prova acerca do ato ilícito (racha) praticado pelo segurado, no momento do acidente, caberá à seguradora.
Assim, para configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária por agravamento do risco impõe-se que o segurado tenha diretamente agido de forma a aumentar o risco, devendo tal circunstância ser devidamente comprovada pela seguradora.
De acordo com precedentes do STJ, caberá à seguradora provar que o sinistro não teria ocorrido se não fosse o envolvimento do segurado na participação de racha (ou pegas).