As Operadoras de Plano de Saúde Têm a Obrigação Legal de Oferecer À Pessoa Física a Contratação de Plano de Saúde Individual Nas Mesmas Condições Que Lhe Eram Oferecidas Pelo Plano de Saúde Coletivo Por Adesão Que Foi Extinto Por Iniciativa do Estipulante (Órgão de Classe, Associação, Etc.)?
Muito embora seja legítima a pretensão da pessoa física beneficiária que almeje defender seu direito fundamental à saúde, segundo o entendimento jurisprudencial, não é possível afirmar que há direito adquirido à manutenção das condições previstas em contrato de seguro saúde em grupo extinto por iniciativa do estipulante.
Por outro lado, seria perfeitamente possível à pessoa física beneficiária pleitear a migração para um plano individual equivalente, vedada a contagem de novo prazo de carência.