Quais São os Principais Riscos Excluídos das Coberturas do Seguro de Vida (Morte ou Invalidez) e de Acidentes Pessoais (Morte ou Invalidez)?
Os principais riscos normalmente excluídos da cobertura da apólice de seguro de vida são os seguintes:
a) de atos ou operações de guerra;
b) do uso de material nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
c) de doenças preexistentes à contratação do seguro que já eram de conhecimento do segurado e que não foram declaradas na proposta de adesão;
d) do suicídio ou sua tentativa, caso ocorra nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da contratação da apólice, ou de sua recondução depois de suspenso, ou ainda da solicitação de aumento de capital segurado, no que diz respeito neste último caso à diferença de capital segurado contratado;
e) de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave do segurado, beneficiário ou representante legal de um ou de outro;
f) de quaisquer alterações mentais, compreendidas entre as abrangidas pela exclusão as consequentes da ação do álcool, de drogas, entorpecentes, ou de substâncias tóxicas de uso fortuito, ocasional ou habitual;
g) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e da prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários a lei;
h) de perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico;
i) da prática, por parte do segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
j) de doenças, inclusive as profissionais, moléstias ou enfermidades quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente coberto, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultante de ferimento visível decorrente de acidente coberto; e
k) lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes.
Não se considera risco excluído a morte do segurado proveniente da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação do serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
Além dos riscos excluídos nas alíneas acima, via de regra, estão expressamente excluídos da cobertura de acidentes pessoais a morte acidental e a invalidez permanente total ou parcial por acidente decorrentes de:
a) a hérnia e suas consequências;
b) o parto ou aborto e suas consequências;
c) as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
d) os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes;
e) quaisquer perturbações mentais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; e
f) de competições ILEGAIS em aeronaves, embarcações e veículos a motor.