A Seguradora é Obrigada a Renovar a Apólice ao Término do Período de Vigência?
A seguradora, a priori, não está obrigada a renovar a apólice após o final de vigência. No entanto, deverá comunicar sua decisão de não renovação com antecedência de, no mínimo, 60 dias do término de vigência da apólice.
No que diz respeito ao seguro de vida individual, se a apólice vinha sendo renovada há anos e de for ininterrupta com a mesma seguradora, na eventualidade desta se recusar a não renovar o seguro, estará caracterizada a ofensa aos princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam as relações de consumo. Assim sendo, a seguradora ficará obrigada a renovar o seguro de vida individual! É importante destacar que no caso do seguro de vida coletivo não há esta obrigatoriedade.