Qual é o Escopo do Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores – D&O?
O Seguro D&O tem por escopo indenizar os administradores de uma determinada sociedade (podendo, em certos casos, estender a indenização à própria sociedade) contra perdas e danos por eles sofridos resultantes de reclamações realizadas por terceiros contra estes, decorrentes de atos regulares ou culposos praticados por tais administradores anteriores e/ou durante a vigência da apólice, conforme estiver estabelecido na apólice, desde que tais atos estejam relacionados com o exercício de suas respectivas funções ou cargos na referida sociedade.
Podem figurar como segurado diretores, estatutários e não, membros do conselho de administração e fiscal, gerentes, supervisores, procuradores e empregados que desempenhem funções gerenciais.
A cobertura prevista no Seguro D&O abrange também as eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais com a defesa dos segurados, despesas estas que devem ser, contudo, previamente acordadas com a seguradora. Portanto, custas judiciais, custas decorrentes de procedimentos arbitrais, honorários advocatícios, despesas com perícias, investigações etc., estariam cobertas pela apólice de Seguro D&O, independentemente do resultado final da reclamação contra o administrador, ou seja, se ele foi ou não obrigado a indenizar terceiros. Por outro lado, na hipótese de ser comprovado o dolo de algum administrador, as despesas eventualmente incorridas por ele e que tenham sido antecipadas pela seguradora poderão ser objeto de pedido de ressarcimento pela seguradora.
Para fins de cobertura de Seguro D&O, atos culposos de administradores (cobertos por tal seguro) devem ser entendidos como aqueles atos em que os administradores agiram ou deixaram de agir por negligência, imprudência ou imperícia, excluídos, portanto, os atos intencionais (também chamados de atos dolosos). Coberturas adicionais podem ser contratadas (com o respectivo aumento e pagamento de prêmio), como, por exemplo, coberturas para reclamações ajuizadas contra cônjuges de administradores, prejuízos financeiros causados por poluição súbita, administradores que exerçam cargos em empresas controladas, coligadas e/ou afiliadas da sociedade que contratou o Seguro D&O, bem como coberturas para os segurados que também atuem como administradores de eventuais fundações e/ou associações sem fins lucrativos. Eventuais coberturas para reclamações relacionadas com valores mobiliários também podem ser contratadas e, nestes casos, a própria empresa poderá figurar como segurada, ao lado de seus administradores.