Qual é O Escopo do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – E&O (Errors and Omissions)?
O Seguro E&O tem por objetivo garantir os interesses do segurado (pessoa física ou jurídica) contra o risco de ser responsabilizado por perdas e danos sofridos por seus clientes em decorrência da prestação de seus serviços profissionais realizados antes e/ou durante a vigência do seguro, conforme estiver estabelecido na apólice, desde que tais atos estejam relacionados diretamente com o exercício de suas atividades profissionais.
Portanto, ficam excluídas da cobertura da apólice as reclamações (i.e., demandas) decorrentes da realização de qualquer tipo de serviço que seja incompatível com a atividade profissional do segurado.
Desta forma, havendo uma demanda indenizatória (judicial ou administrativa) por parte de terceiro, a seguradora se obriga a garantir, em nome do segurado, o pagamento das quantias necessárias para que esta possa exercer sua defesa contra a pretensão do terceiro e, sendo o caso, a prestação dos valores necessários para a indenização do terceiro.
Conforme se pode verificar pela legislação em vigor, o seguro de responsabilidade civil é voltado para garantir o pagamento das indenizações devidas às vítimas (art. 787, do Código Civil). Tem, portanto, dupla função: garantir o patrimônio daquele que contrata o seguro contra os efeitos da imputação de responsabilidade civil e garantir a indenização eventualmente devida ao terceiro prejudicado.
Destaque-se que a cobertura prevista no Seguro E&O abrange também as eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais com a defesa do segurado, despesas estas que devem ser, contudo, previamente acordadas com a seguradora. Portanto, custas judiciais, custas decorrentes de procedimentos arbitrais, honorários advocatícios, despesas com perícias, investigações etc., estariam cobertas pela apólice de Seguro E&O, independentemente do resultado final da reclamação contra o segurado, ou seja, se ele foi ou não obrigado a indenizar terceiros. Por outro lado, na hipótese de ser comprovado o dolo do segurado, as despesas eventualmente incorridas por ele e que tenham sido antecipadas pela seguradora poderão ser objeto de pedido de ressarcimento pela seguradora.
Para fins de cobertura de Seguro E&O, atos culposos do segurado (cobertos por tal seguro) devem ser entendidos como aqueles atos em que o segurado agiu ou deixou de agir por negligência, imprudência ou imperícia, excluídos, portanto, os atos intencionais (também chamados de atos dolosos). No caso dos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão por atos dolos aplica-se às ações ou omissões praticadas por seus sócios controladores, dirigentes, administradores e representantes legais.
Coberturas adicionais podem ser contratadas (com o respectivo aumento e pagamento de prêmio), como, por exemplo, coberturas para gerenciamento de crise, atos desonestos de funcionários, violação de direito de propriedade intelectual, extravio de documentos de clientes, dentre outras.