Qual a Legislação Vigente Para Seguro de Automóveis?
A Circular SUSEP 269, de 30 de setembro de 2004, e suas alterações posteriores, tratam da estrutura mínima das condições contratuais e das notas técnicas dos seguros de automóveis.
Destaca-se que os contratos de seguro caracterizam verdadeiros contratos de adesão, uma vez que não é propiciada ao segurado nenhuma discussão sobre as cláusulas e condições contratuais, sendo-lhe simplesmente imposta a aderência ao pacto. Assim, também é aplicável ao seguro de automóveis o Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se, a propósito, que o contrato de adesão elaborado pela seguradora, a bem da verdade, favorece em suas cláusulas tão somente esta última, que vem a ser a parte tecnicamente mais forte.
Sendo assim, há diversos entendimentos judiciais no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao seguro automóvel, tanto pela relação de consumo existente entre as partes, quanto pelo caráter adesivo dos contratos de seguro.
Por fim, ressalte-se que também é aplicável ao seguro de auto as disposições constantes no Código Civil, principalmente as descritas nos artigos 757 a 788 da referida lei. Saiba mais >
O mero empréstimo de veículo a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura. Apenas a existência de prova – a cargo da seguradora – de que o amigo ou parente era condutor habitual do veículo e que tal fato não foi informado no ato da contratação do seguro é que poderá levar à recusa de cobertura securitária.
No seguro de automóvel é obrigatório especificar o principal condutor, ou seja, a pessoa que dirigirá o veículo a maior parte do tempo.
Frise-se, contudo, que na eventualidade de outras pessoas, além do principal condutor, também dirigirem o carro, ainda que esporadicamente, dependendo do teor do questionário apresentado pela seguradora no ato da contratação do seguro deverá ser informado os dados desses condutores esporádicos, a fim de não comprometer a cobertura do seguro.
O teor do questionário varia muito de seguradora para seguradora, algumas exigem, por exemplo, que seja informado se o condutor principal reside com pessoas com idade igual ou inferior a 25 anos e se deseja estender a cobertura do seguro para essas pessoas residentes. Se ocorrer, por exemplo, um sinistro com alguém dentro do perfil acima e que resida com o principal condutor e isso deixe de constar na apólice, a cobertura do seguro poderá ser negada.
De qualquer modo, há necessidade de se analisar caso a caso as circunstâncias em que ocorreu o empréstimo do veículo segurado para se saber se há ou não embasamento legal para eventual negativa de cobertura por parte da seguradora.