Qual a Diferença Entre Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e DPVAT?
O seguro DPVAT, além de ser obrigatória a contratação, tem por objetivo pagar às vítimas de acidente de trânsito, e não ao proprietário do veículo, todas as despesas decorrentes do acidente causado por veículo automotor, independentemente da apuração de culpa do condutor. É importante mencionar que mesmo no caso do veículo causador do acidente não estiver quite com o pagamento do seguro DPVAT, ou ainda no caso de não ser possível identificar o veículo causador do sinistro, toda vítima de acidente de trânsito terá direito à indenização por invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. No caso de morte da vítima, seus beneficiários têm direito a receber a indenização do seguro DPVAT.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V, por sua vez, é de contratação facultativa, garante ao segurado (e não à vítima) o reembolso dos prejuízos materiais e corporais causados pelo condutor do veículo a terceiros. Ou seja, na eventualidade do condutor do veículo vir a ser responsabilizado civil ou penalmente pelos prejuízos causados a terceiros esta cobertura garantirá que os valores eventualmente devidos a estas pessoas sejam indenizados pela seguradora, até o limite máximo previsto na apólice.
No que diz respeito à cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, também de contratação facultativa, visa indenizar o motorista do automóvel segurado e os passageiros por ele transportados, na eventualidade de sofrerem lesões corporais ou a falecerem em virtude de um acidente de trânsito. Assim, a cobertura em questão garante o pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas médicas e hospitalares, decorrentes de acidentes pessoais com o motorista e os passageiros do veículo segurado. Frise-se que o valor da indenização é limitado ao valor previsto na apólice.