O Usuário Eventualmente Aposentado por Invalidez Tem Direito a Continuar no Plano de Saúde Coletivo Empresarial?
Há decisões judiciais no sentido de que a aposentadoria por invalidez interrompe algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, mas não a necessidade de pagar o plano de saúde do empregado. A aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho, logo o plano de saúde deveria ser mantido em favor do aposentado por invalidez.